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11/10/2011

Dia das Crianças


Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

25/11/2009

LITTLE MISS SUNSHINES


Não faz muito que assisti a uma das edições do programa
coordenado pelo excelentíssimo Jornalista Caco Barcellos - "Profissão Repórter" da Rede Globo, que me marcou, era sobre “Concursos de Beleza”. No programa, como a própria chamada deles define:

“Caco Barcellos e sua equipe de jovens repórteres vão às ruas, juntos,

para mostrar diferentes ângulos do mesmo fato, da mesma notícia.

Cada repórter tem sempre uma missão, um desafio a cumprir.

Será que eles vão conseguir? No Profissão Repórter, você acompanha tudo.

Os desafios da reportagem. Os bastidores da notícia.”


Trabalham sob uma égide inovadora para os canais abertos e enriquecem o tão carente horário nobre da televisão brasileira. Na citada edição, o mesmo em que aparecia uma candidata inconsolável por ter sido desclassificada no Rio de Janeiro do “Concurso de Garota da Laje”, e que depois até virou hit do You Tube (vale a pena ver de novo...rsrs), também foram abordados outros processos seletivos, como o “Concurso de Prendas” no Rio Grande do Sul e o “Miss Brasil Infantil”, e aí vem o choque...


Assustadoramente maquiadas, vestidas de gala e com saltos altos, meninas de menos de 10 anos de idade, passavam por árduas etapas de seleção, desfiles, sessões de fotografia e todo o kit que acompanha o “querer ser miss” com pitadas sutis de crueldade. Sim, crueldade é a palavra para definir a lavagem cerebral imposta a estas crianças, cidadãs em formação, que por influências maternas e midiáticas, receberam a incumbência de “vencerem” o tal concurso.


Geralmente este não é o objetivo maior delas, muitas preferiam estar brincando, como falaram às repórteres do programa nos bastidores. Porém, vestem-se de mulheres, agem como fantoches dos desejos dos outros, para enfim concorrer a um título de gente grande. Choram, dormem, e sonham com os louros da vitória com todo o direito de sua inocência de meninas.


Mas tudo isso veio à tona, pois hoje acessando o site da TPM (a Revista Trip das Meninas), li uma reportagem de uma fotógrafa americana, Susan Anderson, que dedicou-se a cobrir estes polêmicos eventos de beleza na terra do Tio Sam.



O trabalho rendeu o projeto High Glitz: The Extravagant World of Child Beauty Pageants (algo como "Muito glitter: o mundo extravagante dos concursos de beleza infantis"), exibido em Amsterdã e na Califórnia e publicado como livro em outubro, pela editora powerHouse Books. E ganhou atenção da mídia. As fotos, como sempre, falam por si só.....



Mais...

Entrevista da TPM na íntegra:

http://revistatpm.uol.com.br/entrevistas/little-miss-sunshines.html#3


Vale a pena ver de novo - Garota da Laje:

http://www.youtube.com/watch?v=CLFkpTNCFsE


Link do Programa Profissão Repórter:

http://especiais.profissaoreporter.globo.com/programa




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